Voluntariado
O voluntariado (conforme a Lei º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998) constitui-se de “atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”. Acreditamos na importância e impacto social das ações de voluntariado como forma de transformação positiva da comunidade em que estamos inseridos, no crescimento pessoal do voluntário e no desenvolvimento de suas habilidades, iniciativa e comprometimento com a organização em que trabalha, além do valor que esta associação cria para os nossos estados membros.
Acreditamos que uma organização responsável deva estimular e valorizar ações de voluntariado por parte de seus funcionários, inclusive criando oportunidades para a realização destas atividades por intermédio do engajamento formal da organização em projetos específicos.
Aprofundar o vínculo da marca BRDE com as comunidades ao nosso entorno e com iniciativas que diretamente impactam os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) é um compromisso assumido pela nossa Responsabilidade Socioambiental (RSA). O voluntariado, por sua natureza, é aderente ao ODS 17 para a constituição de parcerias para o desenvolvimento. A avaliação do seu impacto nos demais ODS depende do objetivo final do trabalho realizado, podendo contribuir para o ODS 10 – redução das desigualdades, ODS 2 – erradicação da pobreza, ODS 3 – acesso à saúde de qualidade, dentre outros.
Princípios:
-
Respeito aos princípios da sustentabilidade, que dão sustentação à vida em todas as suas formas, de forma justa, igualitária e inclusiva;
-
Alinhamento obrigatório aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
-
Acordo com a Lei 9.608 (Lei do Voluntariado);
-
Trabalho voluntário não implica em qualquer tipo de vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins, nem mediante contraprestação pecuniária ou vantagens de qualquer tipo;
-
Os projetos e ações devem ser passíveis de prestação de contas de sua realização bem como dos resultados alcançados;
-
Inexistência de qualquer forma de constrangimento, coação ou pressão para a participação ou não participação dos funcionários;
-
Respeito ao desejo sincero e voluntário de participação do funcionário;
-
Respeito às rotinas normais de trabalho funcional.