Responsabilidade Socioambiental
NOSSO COMPROMISSO
O BRDE, por intermédio de sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), se compromete a incorporar temas Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas, de acordo com a regulação nacional bem como as melhores práticas reconhecidas para o setor financeiro.
Acreditamos que esse compromisso melhora nosso desempenho e nos torna cada vez mais capazes de prestar contribuição efetiva para o Desenvolvimento Sustentável, em especial para a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e de acordo com os dez princípios do Pacto Global. Acreditamos que este compromisso gera valor para a empresa e simultaneamente para as pessoas, a comunidade, e o planeta.
Acreditamos que só existe efetivo desenvolvimento se ele gerar prosperidade de forma duradoura, inclusiva, melhorando a qualidade de vida de todas as pessoas, hoje e no futuro. Mais do que um compromisso, a PRSAC constitui uma parte indissociável de nossa visão de futuro e está incorporado definitivamente em nossa estratégia de atuação.
PLANO DE AÇÕES
PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES (PPA) DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA (PRSAC)
O plano de ações necessário para a efetividade da PRSAC é um plano para quatro anos. Esta ampliação do panorama das ações sob responsabilidade da Coordenadoria de Sustentabilidade, visa:
▪ Inclusão do BRDE em um restrito grupo de IFs capacitadas para execução e mensuração das ações climáticas, alinhadas ao acordo de Paris, aos ODS da ONU, ao Pacto Global e aos Princípios da Responsabilidade Bancária da UNEP-FI, dos quais o BRDE é signatário ou parte integrante dos esforços para a contribuição nacional;
▪ Oportunizar ampliação do apoio externo – direto ou indireto, a partir de um escopo e execução pré-definidos;
▪ Permitir maior visibilidade no ambiente de Governança e, por consequência, melhores condições para o acompanhamento das ações;
▪ Maior segurança para o planejamento da Coordenadoria de Sustentabilidade e continuidade das ações;
▪ Melhores condições para a preparação e planejamento das áreas eventualmente envolvidas nas ações;
▪ Adequação do escopo à capacidade e condição de capital humano envolvido;
▪ Colaborar com a constante e necessária adequação da Instituição às questões sociais, ambientais e climáticas oriundas do exterior, de nossas partes relacionadas, das políticas públicas e da sociedade em geral;
As ações, distribuídas ao longo do período de execução do PPA, seguirão respeitando os eixos da PRSAC (eixo 1: atividades e processos da organização; eixo 2: envolvimento com a comunidade; eixo 3: oportunidade em negócios) e sua correlação com o BANCO VERDE.
Da mesma forma, as ações deverão conter explicitamente as diretrizes aplicáveis, a unidade responsável pela sua execução, os instrumentos e normativos internos vigentes, quando existirem, o prazo para a sua realização ou se apresentam caráter de atividade contínua, bem como critérios claros e passíveis de verificação para acompanhamento e auditoria.