BRDE e ANCINE informam que foram publicadas na edição de 20/04/2021 do Diário Oficial da União as Resoluções nº 211 e 213 do CGFSA.
A Resolução nº 211 estabelece que ficam suspensos por um período de 12 meses os pagamentos dos contratos da linha de crédito emergencial do FSA, incluindo os juros devidos no período de carência dos financiamentos. Os juros serão capitalizados e acrescidos ao saldo devedor dos proponentes. A suspensão dos pagamentos pelo período de 12 meses não modifica o prazo total das operações.
A Resolução nº 213 estabelece que o prazo considerado para o cálculo da média de empregados, que era de julho de 2020 à junho de 2021, passa a ser de janeiro de 2022 à dezembro de 2022, mantendo-se o período de 12 (doze) meses.
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