LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL
Em resposta aos efeitos da Pandemia de Covid-19, foi estruturada na 56ª Reunião do Comitê Gestor do FSA uma modalidade de crédito para apoio ao setor do audiovisual. As informações pertinentes sobre o crédito estão disponíveis na Resolução do Comitê Gestor do FSA n.º 202, de 02 de julho de 2020 e abaixo, alguns detalhes complementares:
O BRDE atuará com solicitações de financiamento limitadas a R$ 10.000.000,00 por proponente e com valor mínimo por solicitação de R$ 50.000,00.
MODALIDADES:
Capital de Giro – Modalidade 01: valores até R$ 1.000.000,00. Sem necessidade de envio de planilha orçamentária, detalhando os itens financiáveis.
Capital de Giro – Modalidade 02: valores acima de R$ 1.000.000,00. Obrigatório o envio de planilha orçamentária, detalhando os itens financiáveis.
Para valores acima de R$ 10.000.000,00, a solicitação deverá ser encaminhada, exclusivamente, ao BNDES.
CONDIÇÕES DO CRÉDITO (para as duas modalidades):
– VALOR DO CRÉDITO: valor mínimo de R$ 50.000,00 e valor máximo igual ou inferior a 25% da Receita Operacional Bruta (ROB) de 2019 da empresa ou grupo econômico.
– CUSTO FINANCEIRO (JUROS): Taxa Referencial (TR) + 4% a.a. Caso após 12 meses, a empresa comprove manutenção ou ampliação dos empregos, o custo financeiro passará a ser TR + 0,5% a.a.
– CUSTO FINANCEIRO (TARIFA DE ANÁLISE): 1% do montante contratado. Previamente à liberação do recurso o BRDE encaminhará um boleto para o pagamento da tarifa de análise.
– PRAZOS: 24 meses de carência e até 96 meses de prazo de amortização, totalizando até 120 meses da operação de crédito.
– GARANTIAS: Aval dos sócios para operações de até 10% da Receita Bruta de 2019. Para solicitação de financiamento cujo valor ultrapasse 10% do valor da ROB da beneficiaria de 2019 será necessária a apresentação de garantias reais (preferencialmente de imóveis, pertencentes à Pessoa Física ou Jurídica) cuja avaliação realizada pelo BRDE seja igual ou superior ao valor excedente aos 10%. Os imóveis em garantia ficarão hipotecados durante a vigência do contrato.
Exemplo 1: se uma empresa faturou R$ 5.000.000,00 em 2019, e solicitou R$ 600.000,00 de financiamento, precisará apresentar uma garantia real no valor de R$ 100.000,00. Pois, R$ 600.000,00 = 12% da ROB 2019, então precisará apresentar garantia cujo valor seja maior ou equivalente a 2% (12% -10% da ROB = R$ 100.000,00).
Exemplo 2: A ROB da beneficiária em 2019 foi de R$ 1.000.000,00. O limite máximo da operação será de 25%, o equivalente a R$ 250.000,00. Já o limite para um financiamento sem garantias reais complementares será de 10% da receita ou R$ 100.000,00. Assim, para que a proponente alcance o limite máximo de financiamento (R$ 250.000,00) deverá apresentar garantias na proporção de 1,00 / 1,00 do valor superior a R$ 100.000,00, ou seja, no montante de R$ 150.000,00.
UTILIZAÇÃO DO RECURSO: o crédito emergencial tem como finalidade financiar a folha de pagamento (salários), despesas operacionais e gastos com fornecedores, com o objetivo de contribuir para a manutenção de emprego e renda, e da atividade fim das empresas pertencentes às cadeias produtivas do setor audiovisual.
- ITENS FINANCIÁVEIS: gastos com a folha de pagamento dos funcionários (salários) das empresas, gastos com fornecedores e demais despesas operacionais para a manutenção da atividade fim das empresas;
- ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: Não são financiáveis os gastos para pagamento de verbas rescisórias devidas em caso de demissão de funcionários e os pagamentos de fornecedores relativos a conteúdo audiovisual.
ETAPAS:
- Inscrição via Sistema FSA BRDE, seguindo os passos dos formulários e envio dos documentos, conforme lista disponibilizada (aba ao lado);
- Enquadramento da empresa pela ANCINE (regularidade de adimplência ANCINE e validação do orçamento de itens financiáveis, quando aplicável);
- Verificação de adimplências junto ao BRDE, FSA e CADIN da proponente;
- Consultas cadastrais junto ao SERASA da empresa e sócios;
- Avaliação das garantias complementares, quando aplicável (solicitação de financiamento superior a 10% da ROB do ano de 2019 da beneficiária);
- Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.
- Elaboração de contrato e envio à beneficiária;
- Publicação do extrato do contrato no DOU após as assinaturas da beneficiária;
- Solicitação dos recursos ao BNDES para posterior transferência à beneficiária;
- Liberação dos recursos à beneficiária;
- Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.
A contratação do crédito e a liberação dos recursos poderão ser acompanhadas nas abas ‘Mapa de Contratação’ e ‘Mapa de Desembolso’ que estarão disponíveis no Sistema FSA, nos moldes das chamadas de investimento.
Contatos:
Dúvidas gerais e sistema: fsa.brde@brde.com.br
Dúvidas sobre contratação: contratacao.fsa@brde.com.br
Dúvidas sobre acompanhamento: acompanhamento.fsa@brde.com.br