LINHA PARA PROJETOS DE INFRAESTRUTURA
Somente serão consideradas válidas as inscrições com enquadramento técnico aprovado pela ANCINE.
Inscrições sem a aprovação prévia do enquadramento técnico serão automaticamente arquivadas.
OBJETIVO
Financiar a aquisição, implantação e expansão de ativos de infraestrutura das empresas pertencentes as cadeias produtivas do setor audiovisual.
QUEM PODE SOLICITAR
São beneficiárias as empresas brasileiras (conforme definido no §1° do art. 1° da Medida Provisória n° 2228-1 de 2001) com registro regular na ANCINE.
O QUE PODE SER FINANCIADO
São itens financiáveis: aquisição, implantação, modernização e expansão de ativos, incluindo a aquisição de equipamentos importados sem similares nacionais, necessários à produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais no país.
PARTICIPAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Até 90% do total de itens financiáveis do projeto.
LIMITE DE FINANCIAMENTO
Mínimo de R$ 500.000 por operação.
TAXA DE JUROS (CUSTO DO FINANCIAMENTO)
Para projetos realizados nas regiões Norte ou Nordeste e para projetos de construção de salas em cidades sem cinemas: TR (taxa referencial) + 2,0% ao ano.
Para demais projetos: TR (taxa referencial) + 0,5% ao ano.
TARIFA DE ANÁLISE
Corresponde à 1% do montante contratado, a ser paga pela proponente. A liberação do recurso será realizada após pagamento do boleto.
PRAZO DE PAGAMENTO
Em até 12 anos, incluindo carência de até 4 anos.
GARANTIAS
Serão exigidas garantias pessoais dos sócios e cônjuges e garantias reais na proporção mínima de 100% sobre o valor financiado.
Obs.: para operações de até R$ 3.000.000,00 a constituição de garantia real poderá ser dispensada, segundo critérios de risco definidos pelo BRDE.
PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O prazo inicial inicia-se 12 meses antes da publicação do contrato no DOU e o prazo final será definido pelo BRDE, de acordo com as características do projeto e das demandas apresentadas durante a execução do mesmo.
Obs.: o prazo para utilização dos recursos não poderá exceder o prazo de carência da operação.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser encaminhados por e-mail ao BRDE, para os endereços linhadecredito.fsa@brde.com.br e prestacao.contas@brde.com.br, os documentos fiscais e comprovantes de pagamento para a comprovação da aplicação dos recursos financiados. Os referidos documentos devem:
- ser emitidos em nome da empresa tomadora do crédito (proponente);
- descrever itens financiáveis pela linha de crédito;
- ser emitidos durante o prazo para utilização dos recursos.
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
É obrigatório o envio dos seguintes documentos:
- ficha cadastral da empresa proponente (assinada pelos seus representantes legais);
- ficha cadastral de todos dos sócios e respectivos cônjuges (assinada);
- RG e CPF ou CNH de todos os sócios e respectivos cônjuges;
- declaração e recibo de entrega do IRPF exercício 2023 de todos os sócios e respectivos cônjuges;
- contrato social da proponente;
- balanço patrimonial e DRE ou Extrato do Simples Nacional dos últimos três exercícios da empresa proponente e empresas do grupo, se houver (assinados).
PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
Para todas as operações propostas, serão realizadas as seguintes etapas:
- enquadramento pela ANCINE;
- análise cadastral e de crédito de acordo com a política de crédito do BRDE;
- verificação das certidões e consultas aos cadastros:
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Comprovação de regularidade junto ao FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
- Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa – CNIA;
- Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados (CADIN Federal);
- Adimplência junto ao FSA, ANCINE e BRDE.
FLUXO
Etapas para pleitear o financiamento:
- Inscrição via Protocolo Digital (ANCINE), seguindo os passos do formulário e envio dos documentos para análise;
- Enquadramento da empresa pela ANCINE;
Se aprovado o enquadramento:
- Inscrição no Sistema FSA/BRDE;
- Análise cadastral e de crédito pelo BRDE;
- Verificação das certidões e consultas aos cadastros;
- Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.
Se o financiamento for aprovado:
- Elaboração de contrato;
- Envio do contrato para assinaturas (preferencialmente assinaturas digitais);
- Assinatura do contrato;
- Constituição de garantias, se houver;
- Publicação do extrato do contrato no DOU (publicações ocorrem semanalmente);
- Verificação das certidões e consultas aos cadastros para liberação dos recursos;
- Pagamento da tarifa de análise;
- Liberação dos recursos;
- Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.
Dúvidas devem ser encaminhadas via e-mail, conforme o assunto, para:
- Análise de crédito, contratação, desembolso à linhadecredito.fsa@brde.com.br;
- Pagamentos, cobrança e boletos à secob.pr@brde.com.br;
- Prestação de contas à prestacao.contas@brde.com.br.
Atenção!
Para agilizar atendimento, solicitamos informar o número de protocolo no Sistema FSA/BRDE (nº da inscrição), número do contrato BRDE e empresa proponente.
Embasamento normativo: Resolução do Comitê Gestor do FSA nº 265 de 19 de junho de 2024.