LINHA EMERGENCIAL RIO GRANDE DO SUL

 

Término das inscrições: 31/12/2024 (conforme Resolução CGFSA nº 266 de 19/06/2024).

 

OBJETIVO
Contribuir para a recuperação do setor audiovisual do Estado do Rio Grande do Sul.

QUEM PODE SOLICITAR
São beneficiárias as empresas brasileiras (conforme definido no §1° do art. 1° da Medida Provisória n° 2228-1 de 2001):

  • com registro regular na ANCINE;
  • sediadas ou situadas no Estado do Rio Grande do Sul;
  • que comprovem atuação no setor audiovisual nos últimos dois anos.

O QUE PODE SER FINANCIADO
São itens financiáveis as despesas, para a manutenção das atividades das empresas por até 12 meses, com:

  • folha de pagamento (salários), vedado o financiamento de despesas com pró-labore;
  • fornecedores e demais despesas operacionais.

PARTICIPAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Até 100% do total de itens financiáveis.

LIMITE DE FINANCIAMENTO
Mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de R$1.000.000,00 por grupo econômico, observado o limite de 35% da média da Receita Operacional Bruta (ROB) do grupo nos anos de 2018, 2019 e 2023.

TAXA DE JUROS (CUSTO DO FINANCIAMENTO)
TR (taxa referencial) + 0,25% ao ano.

TARIFA DE ANÁLISE
Corresponde à 1% do montante contratado, a ser paga pela proponente. A liberação do recurso será realizada após pagamento do boleto.

PRAZO DE PAGAMENTO
Em até 12 anos, incluindo carência de até 3 anos.

GARANTIAS
Serão exigidas garantias pessoais dos sócios e cônjuges.

PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A partir da decretação de estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Sul até 12 meses após a publicação do contrato no DOU.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser encaminhados por e-mail ao BRDE, para os endereços linhadecredito.fsa@brde.com.br e prestacao.contas@brde.com.br, os documentos fiscais e comprovantes de pagamento para a comprovação da aplicação dos recursos financiados. Os referidos documentos devem:

  • ser emitidos em nome da empresa tomadora do crédito (proponente);
  • descrever itens financiáveis pela linha de crédito;
  • ser emitidos durante o prazo para utilização dos recursos.

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
É obrigatório o envio dos seguintes documentos:

  • ficha cadastral da empresa proponente (assinada pelos seus representantes legais);
  • ficha cadastral de todos dos sócios e respectivos cônjuges (assinada);
  • RG e CPF ou CNH de todos os sócios e respectivos cônjuges;
  • declaração e recibo de entrega do IRPF exercício 2023 de todos os sócios e respectivos cônjuges;
  • contrato social da proponente;
  • balanço patrimonial e DRE ou Extrato do Simples Nacional dos exercícios 2018, 2019 e 2023 da empresa proponente e empresas do grupo, se houver (assinados).

PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
Para todas as operações propostas, serão realizadas as seguintes etapas:

  • enquadramento pela ANCINE;
  • análise cadastral de acordo com a política de crédito do BRDE;
  • cálculo do valor do financiamento, conforme regras da linha de crédito;
  • verificação das certidões e consultas aos cadastros:
  1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  2. Comprovação de regularidade junto ao FGTS;
  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
  5. Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa – CNIA;
  6. Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados (CADIN Federal);
  7. Adimplência junto ao FSA, ANCINE e BRDE.

FLUXO
Etapas para pleitear o financiamento:

  1. Inscrição via Sistema FSA/BRDE, seguindo os passos do formulário e envio dos documentos para análise;
  2. Enquadramento da empresa pela ANCINE;

Se aprovado o enquadramento:

  1. Análise cadastral pelo BRDE;
  2. Cálculo do valor do financiamento;
  3. Verificação das certidões e consultas aos cadastros;
  4. Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.

Se o financiamento for aprovado:

  1. Elaboração de contrato;
  2. Envio do contrato para assinaturas (preferencialmente assinaturas digitais);
  3. Assinatura do contrato;
  4. Publicação do extrato do contrato no DOU (publicações ocorrem semanalmente);
  5. Verificação das certidões e consultas aos cadastros para liberação dos recursos;
  6. Pagamento da tarifa de análise;
  7. Liberação dos recursos;
  8. Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.

 

Dúvidas devem ser encaminhadas via e-mail, conforme o assunto, para:

Atenção!
Para agilizar atendimento, solicitamos informar o número de protocolo no Sistema FSA/BRDE (nº da inscrição), número do contrato BRDE e empresa proponente
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Embasamento normativo: Resolução do Comitê Gestor do FSA nº 266 de 19 de junho de 2024.