LINHA EMERGENCIAL RIO GRANDE DO SUL
As inscrições estarão abertas enquanto houver recursos disponíveis e poderão ser encerradas sem aviso prévio.
OBJETIVO
Contribuir para a recuperação do setor audiovisual do Estado do Rio Grande do Sul.
QUEM PODE SOLICITAR
São beneficiárias as empresas brasileiras (conforme definido no 51° do art. 1° da Medida Provisória n° 2228-1 de 2001):
- com registro regular na ANCINE;
- sediadas ou situadas no Estado do Rio Grande do Sul;
- que comprovem atuação no setor audiovisual nos últimos dois anos.
O QUE PODE SER FINANCIADO
São itens financiáveis as despesas, para a manutenção das atividades das empresas por até 12 meses, com:
- folha de pagamento (salários), vedado o financiamento de despesas com pró-labore;
- fornecedores e demais despesas operacionais.
PARTICIPAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Até 100% do total de itens financiáveis.
LIMITE DE FINANCIAMENTO
Mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de R$1.000.000,00 por grupo econômico, observado o limite de 35% da média da Receita Operacional Bruta (ROB) do grupo nos anos de 2018, 2019 e 2023.
TAXA DE JUROS (CUSTO DO FINANCIAMENTO)
TR (taxa referencial) + 0,25% ao ano.
TARIFA DE ANÁLISE
Corresponde à 1% do montante contratado, a ser paga pela proponente. A liberação do recurso será realizada após pagamento do boleto.
PRAZO DE PAGAMENTO
Em até 12 anos, incluindo carência de até 3 anos.
GARANTIAS
Serão exigidas garantias pessoais dos sócios e cônjuges.
PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A partir da decretação de estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Sul até 12 meses após a publicação do contrato no DOU.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser encaminhados por e-mail ao BRDE, para os endereços linhadecredito.fsa@brde.com.br e prestacao.contas@brde.com.br, os documentos fiscais e comprovantes de pagamento para a comprovação da aplicação dos recursos financiados. Os referidos documentos devem:
- ser emitidos em nome da empresa tomadora do crédito (proponente);
- descrever itens financiáveis pela linha de crédito.
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
É obrigatório o envio dos seguintes documentos:
- ficha cadastral da empresa proponente (assinada pelos seus representantes legais);
- ficha cadastral de todos dos sócios e respectivos cônjuges (assinada);
- RG e CPF ou CNH de todos os sócios e respectivos cônjuges;
- declaração e recibo de entrega do IRPF exercício 2023 de todos os sócios e respectivos cônjuges;
- contrato social da proponente;
- balanço patrimonial e DRE ou Extrato do Simples Nacional dos exercícios 2018, 2019 e 2023 da empresa proponente e empresas do grupo, se houver (assinados).
PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
Para todas as operações propostas, serão realizadas as seguintes etapas:
- enquadramento pela ANCINE;
- análise cadastral de acordo com a política de crédito do BRDE;
- cálculo do valor do financiamento, conforme regras da linha de crédito;
- verificação das certidões e consultas aos cadastros:
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Comprovação de regularidade junto ao FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
- Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa – CNIA;
- Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados (CADIN Federal);
- Adimplência junto ao FSA, ANCINE e BRDE.
FLUXO
Para todas as propostas inscritas:
- Inscrição via Sistema FSA/BRDE, seguindo os passos do formulário e envio dos documentos para análise;
- Enquadramento da empresa pela ANCINE;
Se aprovado o enquadramento:
- Análise cadastral pelo BRDE;
- Determinação do valor do financiamento;
- Verificação das certidões e consultas aos cadastros;
- Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta
Se o financiamento for aprovado:
- Elaboração de contrato
- Envio do contrato para assinaturas (preferencialmente assinaturas digitais);
- Assinatura do contrato;
- Publicação do extrato do contrato no DOU (publicações ocorrem semanalmente);
- Verificação das certidões e consultas aos cadastros para liberação dos recursos;
- Pagamento da tarifa de análise;
- Liberação dos recursos;
- Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.
Dúvidas devem ser encaminhadas via e-mail para linhadecredito.fsa@brde.com.br.
Embasamento normativo: Resolução do Comitê Gestor do FSA nº 266 de 19 de junho de 2024.