Entidades terão agora mais duas semanas para encaminhar seus projetos
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) decidiu prorrogar o período de inscrições da seleção pública de projetos que terão apoio da instituição por meio de leis de incentivo fiscal. Com a ampliação do prazo, agora as entidades interessadas terão até o próximo dia 15 de outubro para realizar o cadastramento de suas propostas ou concluir os processos em andamento. O formulário segue disponível exclusivamente na forma digital no Portal de Incentivos.
A decisão em prorrogar o tempo de inscrições, que inicialmente se encerrava nesta quinta-feira (30/9), decorreu das limitações ainda impostas pela pandemia de Convid-19 na obtenção dos documentos necessários. Várias entidades relataram dificuldades nas últimas semanas na liberação de autorizações dos processos, o que limitaria o acesso à seleção promovida pelo Banco.
Já são mais de 400 entidades da região Sul que, até o momento, encaminharam os seus processos ou o iniciaram o cadastramento. A inciativa do BRDE constitui parte de sua política de responsabilidade socioambiental e compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aplicando de forma direta recursos no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná.
Desde 2015, o BRDE já disponibilizou mais de R$ 23,7 milhões para instituições dos três Estados. No ano passado, foram selecionados 106 projetos, que totalizaram R$ 4,3 milhões. Os projetos selecionados terão os recursos disponibilizados até o dia 28 de dezembro deste ano.
Como agente de desenvolvimento social, econômico e cultural da região onde atua, o BRDE tem como política apoiar projetos por meio dos seguintes mecanismos de renúncia fiscal:
- Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313, de 23/12/1991;
- Lei Federal 8.685, de 20/7/1993 (Lei do Audiovisual);
- Lei Federal 11.438, de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte);
- Lei Federal 8.069, de 13/7/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência);
- Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso);
- Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Para outras informações:
Rio Grande do Sul: duvida.incentivofiscalRS@brde.com.br
Santa Catarina: duvida.incentivofiscalSC@brde.com.br
Paraná: duvida.incentivofiscalPR@brde.com.b
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