BRDE e ANCINE comunicam que para a análise das solicitações de troca do segmento de destinação inicial das obras os agentes econômicos deverão apresentar os seguintes documentos:
-
- Plano de Distribuição atualizado, considerando a nova estratégia de comercialização traçada para a obra, indicando as novas expectativas de receita.
- Anuência formal da empresa Distribuidora responsável pelo lançamento comercial da obra no segmento de salas de exibição no território nacional, caso não seja responsável pela execução do novo Plano de Distribuição.
- Carta de intenção, proposta, ou registro de negociações que comprovem a possibilidade de lançamento comercial da obra no novo segmento de mercado pretendido. Se possível, apresentar os valores de licenciamento pretendidos, uma vez que serão observados na análise.
Além dos documentos acima, no caso específico de projetos contemplados através dos editais de suplementação regional, é necessária anuência do ente local à alteração do segmento de mercado de destinação inicial.
As solicitações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico do acompanhamento BRDE – acompanhamento.fsa@brde.com.br
VOLTAR