BRDE abre seleção de projetos para apoio por leis de incentivo fiscal em 2026

BRDE abre seleção de projetos para apoio por leis de incentivo fiscal em 2026

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) publicou o edital de 2026 para seleção de projetos que receberão apoio por meio das leis federais de incentivo fiscal. Podem participar entidades do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul com projetos previamente aprovados para captação de recursos nas áreas cultural, social, esportiva, de saúde e, a partir deste ano, também de reciclagem.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal de Incentivos do BRDE até 31 de agosto. Após o encerramento do prazo, as propostas passarão pelas etapas de análise e seleção, observando critérios como impacto social, abrangência, alinhamento institucional, regularidade documental e potencial de transformação das comunidades atendidas.
A iniciativa integra a política de responsabilidade socioambiental do BRDE, e já soma mais de R$ 50 milhões em repasses desde o seu início. Em 2025, o banco destinou R$ 9,37 milhões a 199 projetos por meio das leis de incentivo fiscal, o maior valor já aplicado pela instituição nessa modalidade, com crescimento de 72% em relação ao ano anterior.

Para o diretor-presidente do BRDE, Renê Garcia Junior, o apoio a projetos incentivados amplia o alcance da missão institucional do banco. “O BRDE financia investimentos produtivos, mas também tem o compromisso de apoiar iniciativas que transformam diretamente a vida das pessoas. Projetos culturais, sociais, esportivos, ambientais e de saúde fortalecem comunidades, criam oportunidades e ajudam a reduzir desigualdades nos estados em que atuamos”, afirma.

Segundo Renê, as leis de incentivo permitem que recursos fiscais sejam aplicados em iniciativas com impacto direto nos territórios. “É uma forma eficiente de converter responsabilidade fiscal em desenvolvimento humano. Quando apoiamos uma entidade séria, com projeto aprovado e capacidade de execução, estamos contribuindo para que políticas públicas cheguem mais longe e beneficiem quem mais precisa”, destaca.

O edital contempla projetos aprovados para captação em diferentes mecanismos federais de incentivo, entre eles a Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei do Audiovisual, a Lei de Incentivo ao Esporte, o Fundo da Infância e da Adolescência, os fundos vinculados à pessoa idosa, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e, como novidade neste ano, a Lei de Incentivo à Reciclagem.

       

COMO PARTICIPAR – Podem participar do processo seletivo entidades com projetos previamente aprovados para captação por meio dos mecanismos federais de incentivo fiscal nas áreas cultural, social, esportiva e de saúde. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo Portal de Incentivos do BRDE, no endereço https://www.brde.com.br/incentivos/incentivos-fiscais/

O prazo para envio das propostas segue até 31 de agosto. Após a etapa de inscrição, os projetos serão avaliados de acordo com os critérios previstos no edital.
O BRDE apoia projetos por meio dos seguintes mecanismos federais de incentivo fiscal:
* Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313, de 23/12/1991;
* Lei Federal 8.685, de 20/7/1993, Lei do Audiovisual;
* Lei Federal 11.438, de 29/12/2006, Lei de Incentivo ao Esporte;
* Lei Federal 8.069, de 13/7/1990, Fundo da Infância e da Adolescência;
* Lei Federal 10.741, Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei Federal 12.213, Fundo Nacional da Pessoa Idosa;
* Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013, referentes ao Pronon e ao Pronas/PCD.
* Lei Complementar nº 222/2025 e Lei Federal 14.260, de 08/12/2021, referentes ao Incentivo à Reciclagem.

Pelas regras de incentivo fiscal, os aportes podem ser deduzidos do Imposto de Renda devido, observados os limites específicos de cada mecanismo. Para empresas tributadas pelo lucro real, a destinação pode chegar a até 10% do imposto devido, considerando 1% para projetos ligados à infância e adolescência, 1% para a pessoa idosa, 2% para esporte e reciclagem, 4% para cultura e audiovisual, 1% para o Pronas/PCD e 1% para o Pronon. No caso da reciclagem, o valor destinado é de até 1% do imposto devido, descontado do limite compartilhado com o esporte; no audiovisual, a dedução é de até 3%, descontada do limite aplicável à cultura.

Mais informações

Rio Grande do Sul: duvida.incentivofiscalRS@brde.com.br
Santa Catarina: duvida.incentivofiscalSC@brde.com.br
Paraná: duvida.incentivofiscalPR@brde.com.br

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