Documentos para acesso às linhas de crédito do FSA
Os documentos abaixo deverão ser enviados pelo proponente no momento da inscrição da solicitação de crédito no sistema BRDE/FSA.
O processo de análise de crédito começará apenas após a entrega de todos os documentos da empresa proponente, sócios e avalistas.
DOCUMENTOS DA EMPRESA PROPONENTE
- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (acesse o modelo)
- Contrato Social atualizado/Consolidado
- Balanço Patrimonial e DRE dos 3 (três) últimos exercícios
DOCUMENTOS DOS SÓCIOS DIRETOS DA PROPONENTE (COM CAPITAL SOCIAL IGUAL OU MAIOR QUE 10% – são avalistas obrigatórios)
PARA SÓCIOS PESSOA FÍSICA:
- Ficha Cadastral – Pessoa Física (acesse o modelo)
- Cópia RG e CF ou CNH
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (acesse o modelo)
PARA SÓCIOS PESSOA JURÍDICA:
- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (acesse o modelo)
- Contrato Social atualizado/Consolidado
- Balanço Patrimonial e DRE dos 3 (três) últimos exercícios
DOCUMENTOS DOS AVALITAS NÃO SÓCIOS (podem ser indicados livremente pela proponente)
PARA AVALISTAS NÃO SÓCIOS PESSOA FÍSICA:
- Ficha Cadastral – Pessoa Física (acesse o modelo)
- Cópia RG e CF ou CNH
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (acesse o modelo)
PARA AVALISTAS NÃO SÓCIOS PESSOA JURÍDICA:
- Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (acesse o modelo)
- Contrato Social atualizado/Consolidado
- Balanço Patrimonial e DRE dos 3 (três) últimos exercícios
DOCUMENTOS DAS GARANTIAS (se necessárias)
- A documentação referente às garantias será solicitada durante a análise de crédito, conforme o tipo de garantia apresentada.
CERTIDÕES E CONSULTAS A SEREM EMITIDAS/REALIZADAS¹²
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão de Tributos Federais
- Certificado de Regularidade do FGTS
- Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
- Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
- Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA)
- Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)
- Declaração de Adimplência Ancine
- Declaração de Adimplência BRDE/FSA
- Endividamento BACEN
- SERASA
¹As certidões serão emitidas pela equipe de análise, não sendo necessário o seu envio pelas proponentes. Caso não seja possível a emissão automática pela internet, as proponentes serão diligenciadas via Sistema FSA/BRDE, com prazo para resposta de 30 dias, para regularizar eventuais pendências e apresentar as certidões atualizadas;
² As consultas e as declarações também serão providenciadas pela equipe de análise. Se identificadas irregularidades ou pendências impeditivas à concessão de crédito, as proponentes serão diligenciadas via Sistema FSA/BRDE, com prazo para resposta de 30 dias, para regularizar as pendências.