LINHA PARA PROJETOS DE INFRAESTRUTURA

 

 

Somente serão consideradas válidas as inscrições com enquadramento técnico aprovado pela ANCINE.
Inscrições sem a aprovação prévia do enquadramento técnico serão automaticamente arquivadas.

 

OBJETIVO
Financiar a aquisição, implantação e expansão de ativos de infraestrutura das empresas pertencentes as cadeias produtivas do setor audiovisual.

QUEM PODE SOLICITAR
São beneficiárias as empresas brasileiras (conforme definido no §1° do art. 1° da Medida Provisória n° 2228-1 de 2001) com registro regular na ANCINE.

O QUE PODE SER FINANCIADO
São itens financiáveis: aquisição, implantação, modernização e expansão de ativos, incluindo a aquisição de equipamentos importados sem similares nacionais, necessários à produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais no país.

PARTICIPAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Até 90% do total de itens financiáveis do projeto.

LIMITE DE FINANCIAMENTO
Mínimo de R$ 500.000 por operação.

TAXA DE JUROS (CUSTO DO FINANCIAMENTO)
Para projetos realizados nas regiões Norte ou Nordeste e para projetos de construção de salas em cidades sem cinemas: TR (taxa referencial) + 2,0% ao ano.
Para demais projetos: TR (taxa referencial) + 0,5% ao ano.

TARIFA DE ANÁLISE
Corresponde à 1% do montante contratado, a ser paga pela proponente. A liberação do recurso será realizada após pagamento do boleto.

PRAZO DE PAGAMENTO
Em até 12 anos, incluindo carência de até 4 anos.

GARANTIAS
Serão exigidas garantias pessoais dos sócios e cônjuges e garantias reais na proporção mínima de 100% sobre o valor financiado.
Obs.: para operações de até R$ 3.000.000,00 a constituição de garantia real poderá ser dispensada, segundo critérios de risco definidos pelo BRDE.

PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O prazo inicial inicia-se 12 meses antes da publicação do contrato no DOU e o prazo final será definido pelo BRDE, de acordo com as características do projeto e das demandas apresentadas durante a execução do mesmo.
Obs.: o prazo para utilização dos recursos não poderá exceder o prazo de carência da operação.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser encaminhados por e-mail ao BRDE, para os endereços linhadecredito.fsa@brde.com.br e prestacao.contas@brde.com.br, os documentos fiscais e comprovantes de pagamento para a comprovação da aplicação dos recursos financiados. Os referidos documentos devem:

  • ser emitidos em nome da empresa tomadora do crédito (proponente);
  • descrever itens financiáveis pela linha de crédito;
  • ser emitidos durante o prazo para utilização dos recursos.

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
É obrigatório o envio dos seguintes documentos:

  • ficha cadastral da empresa proponente (assinada pelos seus representantes legais);
  • ficha cadastral de todos dos sócios e respectivos cônjuges (assinada);
  • RG e CPF ou CNH de todos os sócios e respectivos cônjuges;
  • declaração e recibo de entrega do IRPF exercício 2023 de todos os sócios e respectivos cônjuges;
  • contrato social da proponente;
  • balanço patrimonial e DRE ou Extrato do Simples Nacional dos últimos três exercícios da empresa proponente e empresas do grupo, se houver (assinados).

PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
Para todas as operações propostas, serão realizadas as seguintes etapas:

  • enquadramento pela ANCINE;
  • análise cadastral e de crédito de acordo com a política de crédito do BRDE;
  • verificação das certidões e consultas aos cadastros:
  1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  2. Comprovação de regularidade junto ao FGTS;
  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
  5. Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa – CNIA;
  6. Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados (CADIN Federal);
  7. Adimplência junto ao FSA, ANCINE e BRDE.

FLUXO
Etapas para pleitear o financiamento:

  1. Inscrição via Protocolo Digital (ANCINE), seguindo os passos do formulário e envio dos documentos para análise;
  2. Enquadramento da empresa pela ANCINE;

Se aprovado o enquadramento:

  1. Inscrição no Sistema FSA/BRDE;
  2. Análise cadastral e de crédito pelo BRDE;
  3. Verificação das certidões e consultas aos cadastros;
  4. Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.

Se o financiamento for aprovado:

  1. Elaboração de contrato;
  2. Envio do contrato para assinaturas (preferencialmente assinaturas digitais);
  3. Assinatura do contrato;
  4. Constituição de garantias, se houver;
  5. Publicação do extrato do contrato no DOU (publicações ocorrem semanalmente);
  6. Verificação das certidões e consultas aos cadastros para liberação dos recursos;
  7. Pagamento da tarifa de análise;
  8. Liberação dos recursos;
  9. Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.

Dúvidas devem ser encaminhadas via e-mail, conforme o assunto, para:

Atenção!
Para agilizar atendimento, solicitamos informar o número de protocolo no Sistema FSA/BRDE (nº da inscrição), número do contrato BRDE e empresa proponente.

 

Embasamento normativo: Resolução do Comitê Gestor do FSA nº 265 de 19 de junho de 2024.