Documentos para acesso às linhas de crédito do FSA

 

Os documentos abaixo deverão ser enviados pelo proponente no momento da inscrição da solicitação de crédito no sistema BRDE/FSA.
O processo de análise de crédito começará apenas após a entrega de todos os documentos da empresa proponente, sócios e avalistas.

 

DOCUMENTOS DA EMPRESA PROPONENTE

  • Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (acesse o modelo)
  • Contrato Social atualizado/Consolidado
  • Balanço Patrimonial e DRE dos 3 (três) últimos exercícios

 

DOCUMENTOS DOS SÓCIOS DIRETOS DA PROPONENTE (COM CAPITAL SOCIAL IGUAL OU MAIOR QUE 10% – são avalistas obrigatórios)

PARA SÓCIOS PESSOA FÍSICA:

  • Ficha Cadastral – Pessoa Física (acesse o modelo)
  • Cópia RG e CF ou CNH
  • Declaração de Imposto de Renda do último exercício
  • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (acesse o modelo)

PARA SÓCIOS PESSOA JURÍDICA:

  • Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (acesse o modelo)
  • Contrato Social atualizado/Consolidado
  • Balanço Patrimonial e DRE dos 3 (três) últimos exercícios

 

DOCUMENTOS DOS AVALITAS NÃO SÓCIOS (podem ser indicados livremente pela proponente)

PARA AVALISTAS NÃO SÓCIOS PESSOA FÍSICA:

  • Ficha Cadastral – Pessoa Física (acesse o modelo)
  • Cópia RG e CF ou CNH
  • Declaração de Imposto de Renda do último exercício
  • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (acesse o modelo)

PARA AVALISTAS NÃO SÓCIOS PESSOA JURÍDICA:

  • Ficha Cadastral – Pessoa Jurídica (acesse o modelo)
  • Contrato Social atualizado/Consolidado
  • Balanço Patrimonial e DRE dos 3 (três) últimos exercícios

 

DOCUMENTOS DAS GARANTIAS (se necessárias)

  • A documentação referente às garantias será solicitada durante a análise de crédito, conforme o tipo de garantia apresentada.

 

CERTIDÕES E CONSULTAS A SEREM EMITIDAS/REALIZADAS¹²

¹As certidões serão emitidas pela equipe de análise, não sendo necessário o seu envio pelas proponentes. Caso não seja possível a emissão automática pela internet, as proponentes serão diligenciadas via Sistema FSA/BRDE, com prazo para resposta de 30 dias, para regularizar eventuais pendências e apresentar as certidões atualizadas;
² As consultas e as declarações também serão providenciadas pela equipe de análise. Se identificadas irregularidades ou pendências impeditivas à concessão de crédito, as proponentes serão diligenciadas via Sistema FSA/BRDE, com prazo para resposta de 30 dias, para regularizar as pendências.