LINHA PARA INOVAÇÃO E ACESSIBILIDADE

 

 

Somente serão consideradas válidas as inscrições com enquadramento técnico aprovado pela ANCINE.
Inscrições sem a aprovação prévia do enquadramento técnico serão automaticamente arquivadas.

 

OBJETIVO
Financiar investimentos em inovação ou acessibilidade realizados por empresas brasileiras pertencentes as cadeias produtivas do setor audiovisual.

QUEM PODE SOLICITAR
São beneficiárias as empresas brasileiras (conforme definido no §1° do art. 1° da Medida Provisória n° 2228-1 de 2001) com registro regular na ANCINE.

O QUE PODE SER FINANCIADO
São itens financiáveis as despesas voltadas a inovação ou promoção de acessibilidade no contexto do mercado audiovisual nacional, que integrem projetos de implantação, modernização e expansão de ativos ou o desenvolvimento, implementação e/ou aquisição de soluções.

PARTICIPAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Até 90% do total de itens financiáveis do projeto.

LIMITE DE FINANCIAMENTO
Mínimo de R$ 500.000,00 e máximo de R$ 5.000.000,00 por operação.

TAXA DE JUROS (CUSTO DO FINANCIAMENTO)
TR (taxa referencial) + 0,5% ao ano.

TARIFA DE ANÁLISE
Corresponde à 1% do montante contratado, a ser paga pela proponente. A liberação do recurso será realizada após pagamento do boleto.

PRAZO DE PAGAMENTO
Em até 8 anos, incluindo carência de até 2 anos.

GARANTIAS
Serão exigidas garantias pessoais dos sócios e cônjuges e garantias reais na proporção mínima de 100% sobre o valor financiado.
Obs.: para operações de até R$ 3.000.000,00 a constituição de garantia real poderá ser dispensada, segundo critérios de risco definidos pelo BRDE.

PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O prazo inicial começa 12 meses antes da publicação do contrato no DOU e o prazo final será definido pelo BRDE, de acordo com as características do projeto e das demandas apresentadas durante a execução do mesmo.
Obs.: o prazo para utilização dos recursos não poderá exceder o prazo de carência da operação.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser encaminhados por e-mail ao BRDE, para os endereços linhadecredito.fsa@brde.com.br e prestacao.contas@brde.com.br, os documentos fiscais e comprovantes de pagamento para a comprovação da aplicação dos recursos financiados. Os referidos documentos devem:

  • ser emitidos em nome da empresa tomadora do crédito (proponente);
  • descrever itens financiáveis pela linha de crédito;
  • ser emitidos durante o prazo para utilização dos recursos.

DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
É obrigatório o envio dos seguintes documentos:

  • ficha cadastral da empresa proponente (assinada pelos seus representantes legais);
  • ficha cadastral de todos dos sócios e respectivos cônjuges (assinada);
  • RG e CPF ou CNH de todos os sócios e respectivos cônjuges;
  • declaração e recibo de entrega do IRPF exercício 2023 de todos os sócios e respectivos cônjuges;
  • contrato social da proponente;
  • balanço patrimonial e DRE ou Extrato do Simples Nacional dos últimos três exercícios da empresa proponente e empresas do grupo, se houver (assinados).

PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
Para todas as operações propostas, serão realizadas as seguintes etapas:

  • enquadramento pela ANCINE;
  • análise cadastral e de crédito de acordo com a política de crédito do BRDE;
  • verificação das certidões e consultas aos cadastros:
  1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  2. Comprovação de regularidade junto ao FGTS;
  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
  5. Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa – CNIA;
  6. Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados (CADIN Federal);
  7. Adimplência junto ao FSA, ANCINE e BRDE.

FLUXO
Etapas para pleitear o financiamento:

  1. Inscrição via Protocolo Digital (ANCINE), seguindo os passos do formulário e envio dos documentos para análise;
  2. Enquadramento da empresa pela ANCINE;

Se aprovado o enquadramento:

  1. Inscrição no Sistema FSA/BRDE;
  2. Análise cadastral e de crédito pelo BRDE;
  3. Verificação das certidões e consultas aos cadastros;
  4. Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.

Se o financiamento for aprovado:

  1. Elaboração de contrato;
  2. Envio do contrato para assinaturas (preferencialmente assinaturas digitais);
  3. Assinatura do contrato;
  4. Constituição de garantias, se houver;
  5. Publicação do extrato do contrato no DOU (publicações ocorrem semanalmente);
  6. Verificação das certidões e consultas aos cadastros para liberação dos recursos;
  7. Pagamento da tarifa de análise;
  8. Liberação dos recursos;
  9. Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.

 

Dúvidas devem ser encaminhadas via e-mail, conforme o assunto, para:

Atenção!
Para agilizar atendimento, solicitamos informar o número de protocolo no Sistema FSA/BRDE (nº da inscrição), número do contrato BRDE e empresa proponente
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Embasamento normativo: Resolução do Comitê Gestor do FSA nº 265 de 19 de junho de 2024.